quarta-feira, 18 de julho de 2012

Torneio de Encerramento - Deliberação da FPB

Caro amigos,

Face aos vários mails que recebemos relativos aos factos relacionados com os Jogos do Torneios de encerramento do distrito de Castelo Branco, cabe-nos deliberar em sintonia com o que se encontra regulamentado.

Assim, são os seguintes os fatos conhecidos:

1.       Verificaram-se situações de antecipação/adiamento de jogos violando o que se encontra regulamentado.
      O regulamento deixa claro que a alteração das datas dos jogos deve ser solicitada por escrito e após acordo entre ambos os clubes.
2.       A existência de uma Comissão Desportiva, não invalida que os Regulamentos em vigor devam ser aplicados na integra;
3.       Os jogos da duas últimas jornadas não podem ver a sua realização alterada.
4.       Em casos como os referidos no ponto anterior, é prática que as dificuldades (por exemplo por se encontrarem a participar noutra variante) sejam apresentadas à FPB atempadamente, e a FPB altera a data da realização da jornada, mantendo todos os jogos à mesma hora e data.
5.       A existência de outras competições, onde alguns atletas e equipas se encontravam a participar, não é motivo para adiamento, exceto se solicitado pelos clubes devidamente fundamentada, e exclusivamente pela Direção da Federação Portuguesa de Bilhar.
6.       A Comissão Desportiva de Castelo Banco deixou de exercer funções em 16 de Julho último, tal como expressou em mail dirigido à FPB.

Face as estes fatos, compete à Direção da FPB decidir, com base exclusivamente no que se encontra regulamentado, e após ter solicitado aos clubes envolvidos um acordo entre os interessados de forma a evitar outras decisões que não as exclusivamente desportivas.
Não tendo até este momento recebido por nenhuma das partes um vislumbre de entendimento decide-se o seguinte:

Não existe nunca a possibilidade de um clube se recusar a efetuar um jogo, desde que o mesmo esteja calendarizado pela FPB e devidamente publicado. No limite pode efetuá-lo sob protesto, seguindo os procedimentos vigentes no regulamento disciplinar.
A alegação de violação do regulamento pode ser apurada pelo Direção da FPB, mas é da competência do órgão correspondente para o efeito, neste caso o Conselho de Disciplina da FPB.
A não realização e falta de comunicação dos resultados no prazo de 48 horas, é punido com a aplicação de Falta de comparência.
A alteração de jogos sem que sejam seguidos os procedimentos constantes no regulamente, tornam a alteração sem efeitos, e no caso de a mesma se verificar nas duas últimas jornadas da prova, implica a falta de comparência.

Face a estes fatos, decide-se dar como corretos os resultados inseridos pelos clubes, e aplicar Falta de Comparência aos clubes que atuando na condição de visitados não comunicaram os resultados dos jogos nos prazos previstos no regulamento.

As decisões aqui comunicadas, permitem assim, a realização da Fase Final do Torneio de Encerramento na data prevista inicialmente.

Com os melhores cumprimentos
Pedro Gomes

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