REGULAMENTO DE PROVAS
CAPÍTULO V
FASE DISTRITAL
8. Aos Clubes será permitido introduzir alterações na formação das suas equipas, mas apenas para a disputa da Segunda Volta, desde que remetam à Organização com oito (8) dias de antecedência do seu início, a nova constituição da Equipa. Caso a Organização não a receba dentro deste prazo, considerará a formação da Primeira Volta.
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