Clubes com Pagamentos em atraso
Verifica-se na presente data que um número anormal de Clubes encontra-se com pagamentos por regularizar junto da FPB, relativos a inscrições e Licenças Desportivas.
Perante este facto e considerando os regulamentos em vigor, deliberou por unanimidade a Direcção da FPB, na reunião ordinária de 18 de Março proceder nos seguintes moldes:
1. Estabelecer os contactos tidos como oportunos junto dos clubes de forma a ver regularizadas as contas de imediato;
2. Publicar, no dia 25 de Março, a lista de Clubes que se encontram nesta situação;
3. Agendar Reunião de Direcção para o dia 31 de Março de 2011, com um ponto único na agenda: Proceder à suspensão imediata de todos os Clubes que se encontrem em situação de incumprimento.
4. Revogar as senhas de acesso ao Portal da FPB a todos os clubes faltosos e impedir a participação das suas equipas e atletas em todas as competições oficiais enquanto vigorarem as suspensões.
5. Agir de imediato no sentido de não realizar nenhuma prova desportiva individual (apuramentos e/ou fases zonais e/ou finais) ou de equipas (Fases concentradas) nas instalações dos Clubes que se encontrem com débitos por liquidar.A FPB emite Notas de Débito, com prazo de pagamento imediato, a todos os Clubes filiados, na sequência das inscrições de equipas e atletas em provas oficiais, bem como aquando do pedido de emissão de Licenças Desportivas;
• Os Clubes filiados na FPB, são os únicos responsáveis pela liquidação das referidas Notas de Débito junto da Federação Portuguesa de Bilhar, devendo efectuar esse pagamento preferencialmente por transferência bancária remetendo o respectivo comprovativo para os Serviços Administrativos da FPB.
• Por força do Regulamento, os clubes são obrigados a indicar um endereço de e-mail para o qual a FPB remete a ND electrónica aquando das inscrições efectuadas pelo clube.
• É da responsabilidade do Clube assegurar a recepção de toda e qualquer Nota de Débito, visto que os valores a serem debitados são públicos e os Clubes sabem que inscrições efectuaram.
• O Regulamento que a FPB publicou, refere com toda a clareza, que não poderão ser utilizados créditos resultantes de prémios de equipas e atletas para a liquidação de Notas de Débito vencidas.
• A Federação Portuguesa de Bilhar, para as acções de suspensão a levar a cabo, considerará apenas o saldo vigente em 31 de Dezembro de 2010, não sendo alvo de suspensão os clubes com débitos exclusivamente posteriores a essa data.
A Direcção da FPB lamenta o facto de ser forçada a chegar a este ponto, mas tendo desde a sua tomada de posse, honrado escrupulosamente todos os compromissos que assumiu perante os sócios, clubes e atletas, e na iminência de estar impossibilitada de o fazer, não dispõe de outra alternativa que não seja utilizar os preceitos regulamentares previstos.
Perante este facto e considerando os regulamentos em vigor, deliberou por unanimidade a Direcção da FPB, na reunião ordinária de 18 de Março proceder nos seguintes moldes:
1. Estabelecer os contactos tidos como oportunos junto dos clubes de forma a ver regularizadas as contas de imediato;
2. Publicar, no dia 25 de Março, a lista de Clubes que se encontram nesta situação;
3. Agendar Reunião de Direcção para o dia 31 de Março de 2011, com um ponto único na agenda: Proceder à suspensão imediata de todos os Clubes que se encontrem em situação de incumprimento.
4. Revogar as senhas de acesso ao Portal da FPB a todos os clubes faltosos e impedir a participação das suas equipas e atletas em todas as competições oficiais enquanto vigorarem as suspensões.
5. Agir de imediato no sentido de não realizar nenhuma prova desportiva individual (apuramentos e/ou fases zonais e/ou finais) ou de equipas (Fases concentradas) nas instalações dos Clubes que se encontrem com débitos por liquidar.A FPB emite Notas de Débito, com prazo de pagamento imediato, a todos os Clubes filiados, na sequência das inscrições de equipas e atletas em provas oficiais, bem como aquando do pedido de emissão de Licenças Desportivas;
• Os Clubes filiados na FPB, são os únicos responsáveis pela liquidação das referidas Notas de Débito junto da Federação Portuguesa de Bilhar, devendo efectuar esse pagamento preferencialmente por transferência bancária remetendo o respectivo comprovativo para os Serviços Administrativos da FPB.
• Por força do Regulamento, os clubes são obrigados a indicar um endereço de e-mail para o qual a FPB remete a ND electrónica aquando das inscrições efectuadas pelo clube.
• É da responsabilidade do Clube assegurar a recepção de toda e qualquer Nota de Débito, visto que os valores a serem debitados são públicos e os Clubes sabem que inscrições efectuaram.
• O Regulamento que a FPB publicou, refere com toda a clareza, que não poderão ser utilizados créditos resultantes de prémios de equipas e atletas para a liquidação de Notas de Débito vencidas.
• A Federação Portuguesa de Bilhar, para as acções de suspensão a levar a cabo, considerará apenas o saldo vigente em 31 de Dezembro de 2010, não sendo alvo de suspensão os clubes com débitos exclusivamente posteriores a essa data.
A Direcção da FPB lamenta o facto de ser forçada a chegar a este ponto, mas tendo desde a sua tomada de posse, honrado escrupulosamente todos os compromissos que assumiu perante os sócios, clubes e atletas, e na iminência de estar impossibilitada de o fazer, não dispõe de outra alternativa que não seja utilizar os preceitos regulamentares previstos.
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