Caros Clubes, equipas e atletas
Alerta-se para a publicação da Circular da FPB n.º 002;
Como é do conhecimento generalizado, o Processo de Inscrições para a época 2010-2011, sobre alterações significativas, passando o mesmo a ser efectuado pelo Portal da Federação Portuguesa de Bilhar.
As alterações introduzidas visaram acima de tudo, permitir uma interacção mais fácil aos Clubes,, uma racionalização dos recursos administrativos, e uma maior eficiência da gestão da informação por parte da FPB.Apesar de todo o processo estar funcionar acima das expectativas, naturalmente alguns clubes têm-se deparado com algumas dúvidas e dificuldades, que nem sempre conseguem resolver de imediato, solicitando aos Serviços da FPB os esclarecimentos que se impõe..
Assim, no sentido de deixar claros os procedimentos, foi decidido produzir este documento, como base orientadora para os processo que se encontram em curso, procurando resumir o conjunto de dúvidas que nos têm sido dirigidas.
Alteração de Conceito – Licença Desportiva Provisória/Definitiva
A Licença Desportiva é aquilo que, em cada época desportiva, permite a um atleta participar em competições oficiais.
Até à época passada, o atleta ou tinha ou não tinha Licença Desportiva, pois deveria directamente ou através do seu clube, fazer chegar à FPB a documentação necessária (Verbete, cópia do BI, Exame Médico,etc.), o que implicava que a FPB apenas poderia fazer a gestão da informação e gerir as inscrições após inserir e validar todos os processos individualmente, após a recepção dos documentos.
O transtorno gerado pelo facto de não dispormos de informação para parametrizar as primeiras competições, os planteis das equipas e a informação que devemos por obrigação disponibilizar aos agentes desportivos, era muito significativo, pelo que decidiu-se alterar o Processo.
O conceito utilizado esta época, pressupõe que a atribuição de Licença Provisória seja gerada por inicitiva dos Clubes, directamente no Portal da FPB.
Assim, por um lado restringem-se as lacunas de informação, mantendo a FPB os processos de validação que agora passam a ser informáticos.
Assim, um atleta com Licença Desportiva Provisória, vê garantidos os Direitos Desportivos que conquistou na época anterior (posições nos Rankings e Divisões individuais), pode ser utilizado pelos Clubes para fazer parte dos Planteis para a 1.ª volta, e pode ainda inscrever-se em provas individuais.
Com este procedimento, garantimos que toda a documentação necessária à prática da modalidade não fica restringida pelos prazos apertados que os processos de inscrição em provas tanto individuais como de equipas.
Importa no entanto esclarecer os seguintes aspectos:
• Um jogador com Licença Desportiva Provisória não pode jogar em competição oficial;
• A passagem da Licença Provisória a Definitiva é efectuada com base na recepção dos Serviços da FPB de toda a documentação para o efeito;
• Será pública a situação da Licença de cada atleta;
• Os Clubes deverão acautelar os prazos de chegada da documentação visto que pode não ser possível validar todos os documentos se os mesmos chegarem “em cima da hora”
Entidades Base de todo o Processo – O Atleta e o Clube
Como será compreensível, todo o sistema é suportado por entidades base que por si, permitem desenvolver todo o tipo de interacções.
Em primeiro lugar temos o Atleta, como unidade básica, que existe no sistema a partir do dia 17 de Setembro, apenas se dispuser de Licença Desportiva (provisória ou definitiva).
Isto quer dizer que qualquer atleta que não tenha a sua Licença Desportiva até dia 17 de Setembro, é removido do sistema e no futuro será encarado como um atleta novo (se bem que para a FPB todo o seu cadastro permanece disponível);
Importa ainda referir que um atleta não pode fazer parte do plantel de um clube, se não dispuser de Licença Desportiva, o que implica que para a competição de equipas, e especialmente para a gestão de planteis é fundamental ter em primeiro lugar resolvidos os problemas das Licenças Desportivas.
No caso dos atletas sem vínculo a qualquer clube, todo o processo deve ser tratado directamente com os Serviços Administrativos da FPB.
O Clube é uma entidade base em todo o Processo, sendo também no caso dos atletas uma entidade agregadora.
O Clube é a entidade de relacionamento administrativo com a FPB no que diz respeito a atletas a ele vinculados, sendo também a entidade geral das competições de equipas.
O modelo de competição de equipas é suportado em primeiro lugar pelos Direitos Desportivos conseguidos na época anterior.
Os clubes dispõe de equipas pré-inscritas (não estão inscritas mas estão inseridas no sistema) de acordo com os resultados da época anterior. Assim, quando observam a opção “Equipas e Planteis” aparecer-lhe-ão as Equipas com que competiram na época anterior, a aguardar que seja confirmada a inscrição.
Os Clubes podem no entanto optar por outras situações:
• Podem não proceder à inscrição de uma equipa que se encontra pré-inscrita;
• Pode inscrever outras equipas parra além daquelas que constam na lista disponível, sendo que neste caso elas serão incluídas na Divisão mais baixa do distrito ou zona a que pertencem.
• Podem alterar o nome da equipa, utilizando por exemplo a nomenclatura de um patrocinador (os nomes que venham a ser colocados nas equipas serão validados pelos Serviços da FPB após o encerramento das inscrições, podendo alguns nomes ser rejeitados)
Procedimentos Básicos
Tendo em conta os pressupostos apresentados anteriormente, a lógica do sistema aponta para que os clubes sigam uma determinada ordem aquando efectuarem as acções de inscrição:
1. Em primeiro lugar deverão assegurar a renovação das Licenças Desportivas dos atletas que permanecem no Clube.
2. Depois deverão proceder à inscrição e pedido de Licença para atletas que se vão inscrever e que não tinham vínculo ao clube na época anterior;
3. Depois deverão assegurar a inscrição das equipas;
4. E apenas após efectuarem os passos anteriores deverão indicar que atletas farão parte de cada uma das equipas.
Não é obrigatório que sigam esta ordem, se bem que não poderão incluir os atletas nos planteis enquanto os mesmos não obtiverem Licença Provisória.
Regras básicas do Processo de obtenção de Licenças Desportivas
No caso de Renovações de Licenças Desportivas de atletas que no ano anterior tiveram vínculo ao Clube.
Como é possível observar, existe no Menu “Atletas”, uma opção “Licenças Renovaão”.
Ao escolher essa opção aparecem 4 Grupos, numerados os passos de cada Grupo de 1 a 4.
O objectivo é fazer com que os atletas que mantêm o seu vínculo ao Clube, percorram as posições até ao Passo 4, situação em que tem o processo concluído, senão vejamos:
Passo 1
Encontrarão neste passo, os atletas que no ano anterior tiveram vínculo ao Clube, mas que por alguma razão a FPB não dispõe da informação completa (por exemplo: morada actualizada, telefone, etc.).
O objectivo deste passo, é assegurar que os atletas dispõem de toda a informaçção actualizada no sistema da FPB.
Os Clubes deverão proceder às correcções e completarem a informação em falta, e assegurar-se que procedem à Gravação das Alterações.
Nenhum atleta poderá obter a Licença Desportiva enquanto a informação estiver incompleta.
Verificam-se casos de clubes que questionam sobre como eliminar os atletas que não vão jogar pelo Clube.
Nestes casos, não têm de efectuar nenhuma acção pois: ou o atleta é inscrito por outro Clube, o que faz com que desapareça do Clube que representou no ano anterior ou, no final do dia 17 de Setembro, todos os atletas que não tenham obtido Licença Desportiva são automaticamente removidos das listas dos Clubes, passado a ser atletas sem qualquer vínculo ou Licença.
Passo 2
Neste passo encontram-se todos os atletas que dispõe de informação completa, pronta para pedir a Licença Desportiva Provisória.
Ao escolher esta opção, terão à disposição a lista de atletas que se encontram neste estado e à frente de cada um, existe um botão com a indicação “Pedir Licença”.
Ao clicar neste botão, a Licença fica automaticamente pedida, sem ser necessária mais nenhuma operação.
Aparece ainda no ecran, o Verbete de Licença Desportiva, já devidamente preenchido, pronto a ser assinado pelo atleta e assinado e carimbado pelo Clube.
Este documento, pode ser impresso de imediato ou impresso mais tarde.
Findo este procedimento o atleta tem Licença Desportiva Provisória, pelo que falta apenas juntar o Verbete de Licença Desportiva e o Exame Médico Desportivo, e remetê-los por correio para a FPB.
Se por alguma razão já havia preenchido e obtido a assinatura do atleta no documento em papel utilizado na época anterior, preenchido à mão, não há necessidade esta época de voltar a solicitar a assinatura, pois pode anexar esse documento ao Verbete que imprimiu no sistema.
Passo 3
Neste passo, encontram-se todos os atletas que já dispondo de Licença Desportiva Provisória, ainda não dispõem de Licença Desportiva definitiva.
É neste passo que pode, se o desejar, imprimir ou re-imprimir o Verbete de Licença Desportiva.
Passo 4
Neste passo estarão todos os atletas cujos documentos já tenham chegado aos serviços da FPB, e tenham sido dados como válidos.
No caso de Pedido de Licenças Desportivas para atletas que no ano anterior não tiveram vínculo ao Clube.
Os passos são idênticos acrescentando-se apenas dois passos:
Passo 1
Os atletas, mesmo que tenham estado vinculados a outro Clube ou tenham tido Licença Desportiva no passado, não têm disponível a informação cadastral dos mesmos, em virtude de não ser possível disponibilizar essas informações publicamente (protecção dos dados privados dos cidadãos).
Assim, ao introduzir um novo atleta deverão completar toda a informação solicitada, gravando as alterações que são efectuadas, e logo que concluídas os atletas passam para o passo seguinte.
Chama-se a atenção para o facto de ser importante, caso o atleta tenha já tido Licença Desportiva no passado, que se refira qual o seu número, ou pelo menos a que clube esteve vinculado e em que época.
Esta informação permitirá acelerar o processo.
Passo 2
Logo que concluído o passo anterior, os atletas ficarão a aguardar validação por parte da FPB, podendo acontecer uma de três coisas:
• A FPB, proceder à atribuição de um novo número de Licença
• A FPB, atribuir o número que o atleta já teve no passado;
• A FPB, informar o Clube de alguma anomalia nos dados que foram introduzidos
Como este passo não depende dos Clubes, cabendo apenas à FPB, aconselha-se que a inserção de novos atletas não seja deixada para os últimos dias, pois qualquer problema com a inscrição pode resultar na impossibilidade de obter a Licença Desportiva Provisória atempadamente.
Passo 3 e seguintes
Os passos seguintes são exactamente iguais aos passos 2, 3 e 4 do processo de renovações de Licenças.
Com a devida excepção: Nestes casos, juntamente com o Verbete de Licença Despoortiva e Exame Médico deverá ser enviada fotocópia do Documento de Identificação – Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte.
Regras Básicas do Processo de Inscrição de Equipas
O processo de inscrição de Equipas está também simplificado e consiste em 3 etapas:
Inscrição
Quando selecciona a opção do Menu “Equipas e Planteis”, é-lhe solicitada a informação sobre que variante pretende agir.
Após a escolha da variante, aparecerá um ecran que contêm:
• As divisões que existirão (provisórias) no distrito ou região, onde está inserido o Clube na variante;
• As Equipas com que o Clube participou na época anterior, e inseridas nas divisões a que tem direito;
• Um botão com a indicação de “criar uma nova Equipa”
Para proceder à inscrição de uma equipa já existente, basta clicar no botão à frente do nome da equipa, ficando a inscrição efectuada em definitivo.
Actualizar Dados da Equipa
Nas equipas que já se encontram inscritas, aparece então disponível um botão que indica “dados da equipa”.
Nesta opção pode alterar o nome da equipa.
Inserir a informação sobre o responsável pela equipa e local de jogo.
Gestão do Plantel
Actualizados que foram os dados da Equipa pode proceder à gestão do plantel.
Nesta opção aparecer-lhe-ão os atletas com Licença Desportiva, e que se encontram disponíveis para fazer parte do plantel.
Basta no botão “seleccionar” à frente de cada atleta clicar e de imediato o atleta é movido para o plantel.
Importa referir que os planteis dispõem de número máximo de atletas conforme disposto nos regulamentos.
Se por alguma razão preteder retirar um atleta do plantel, basta removê-lo a de imediato ele passa a constar na lista anterior.
É neste passo que pode e deve indicar quem é o capitão e subcapitão de equipa, bastando para isso seleccionar a opção correspondente no plantel.
Apenas quando completado o plantel está finalizado o processo de inscrição da equipa.
Estes passos deverão ser efctuados sucessivamente para cada equipa de cada variante.
Criar uma nova equipa
Esta opção permite-lhe inserir uma nova equipa (para além das que já estão indicadas de acordo com os Direitos Desportivos, sendo que a mesma será sempre adicionada à Divisão mais baixa de cada Distrito/região.
Os restantes procedimentos são iguais.
Regras Básicas do Processo de Inscrição de Atletas em Provas
Dentro de dias, estará disponível a opção que permitirá aos Clubes, procederem à inscrição dos seus atletas nas provas individuais.
Até ao final do dia 17 de Setembro, aguardar-se-á que os atletas procedam à renovação ou pedido de nova Licença Desportiva, pois só aí saberemos os que mantêm os Direitos Desportivos ganhos na época anterior.
Findo esse prazo serão efectuadas as promoções necessárias de forma a que as divisões superiores, disponham do número fechado de jogadores que lhes corresponde (por exemplo 16 no Pool Masculino, 64 no Pool Português, etc.)
Isto quererá dizer que uma inscrição numa Prova da 2.ª Divisão, poderá não ser real a partir do dia 17 de Setembro, pois poder-se-á verificar que um ou mais atletas da 2.ª Divisão venham a ser promovidos, por se verificarem vagas pela não inscrição de atletas da divisão superior.
De qualquer das forma, estará disponível dentro de dias a opção que permite aos Clubes, escolher que inscrições querem fazer.
Basta seleccionar a Variante e o Tipo de Competição ou Grupo de Provas e poderão inscrever os atletas que lhes têm acesso, simplesmente carregando no botão correspondente..
Até à data limite de inscrição poderão ainda proceder à anulação da inscrição carregando no botão correspondente para o efeito.
No final do prazo limite para as inscrições, serão bloqueados os acessos a essa prova, e permaneceram inscritos todos os atletas que nessa data estejam inscritos.
Será possível efectuar inscrições por Grupo: por exemplo inscrever um atleta para todos os open’s, ou inscrever individualmente cada atleta em cada prova.
Os atletas sem vínculo deverão solicitar a sua inscrição directamente aos Serviços Administrativos da FPB.
Prazos de Inscrição
Tal como anunciado anteriormente, os prazos para as diversas acções são os seguintes:
Prazo para obtenção de Licença Desportiva para atletas que pretendem manter os direitos Desportivos conquistados na época anterior.
• O Atleta deve dispor de Licença Desportiva Provisória (pelo menos) até dia 17 de Setembro
Caso não faça, perde todos os Direitos Desportivos conquistados
Por exemplo, um atleta do distrito do Porto que se encontrava na 1.ª Divisão de Pool Português, passa a jogar na 2.ª Divisão, vindo a ocupar a última posição do Ranking da 2.ª Divisão quando se inscrever.
Prazo para a Inscrição das Equipas
• As equipas deverão estar inscritas e os respectivos planteis indicados, até ao dia 17 de Setembro.
Caso a equipa esteja inscrita, mas não esteja formado o seu plantel, serão incluídos no plantel os atletas disponíveis para o efeito de forma sequencial, por ordem de número de Licença Desportiva.
Caso a equipa esteja inscrita e não existam atletas com Licença Desportiva para formar o plantel, será anulada a inscrição da equipa.
Qualquer procedimento de anulação de inscrição não tem como consequência directa a anulação das taxas de inscrição que serão devidas pelos clubes à FPB.
Prazo de inscrição para as provas individuais
Os prazos de inscrição para as provas individuais serão publicados dentro de poucos dias.
Informações Importantes
Chama-se a atenção dos Clubes para alguns aspectos importantes que deverão observar:
• Ter em atenção se os atletas dispõem de Licença Provisória nos prazos previstos de forma a poderem ver aplicados os Direitos Desportivos que conquistaram na época anterior;
• Não esquecer o preenchimento do plantel de cada equipa de forma a assegurar que não verão a sua equipa excluída por esse motivo.
• Toda e qualquer anomalia deve ser reportada por e-mail para o endereço ajuda@portalbilhar.com Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Saudações desportivas
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