terça-feira, 15 de setembro de 2009

A relação dos Clube/Equipas com a FPB

Têm surgido muitas dúvidas quanto a este assunto, pelo que urge explicitar aqui para todos como se processam a partir de agora as coisas…

Antes de mais, e como principal alteração em relação à época anterior, deixaram de existir intermediários no relacionamento com a FPB. Não existem mais Delegados Distritais nem tão pouco existem (Pelo menos por enquanto…) entidades capacitadas para servirem de intermediários, nomeadamente no que diz respeito a inscrições, pagamentos ou representação oficial da FPB.

Assim, e como muito insisti na época passada, esses intermediários são agora OS CLUBES!.

É através destes e SÓ ATRAVÈS DESTES que são feitas inscrições, pagamentos, ou o que quer que seja que necessite ser passado para a FPB.

Deste grupo excluem-se os atletas individuais puros, ou seja, todos aqueles que não têm vínculo com um Clube, não representam um Clube e apenas jogam nas competições individuais. Neste caso, o seu relacionamento é feito directamente com a FPB. Para todos os demais NÃO!

Exemplos:

Um atleta pertence à equipa A do Clube X. Pretende inscrever-se na taça de Portugal individual. Pede ao seu delegado de equipa que o inscreva, este por sua vez comunica ao Director Desportivo do Clube e este sim INSCREVE-O NA COMPETIÇÃO DA FPB.

De igual modo, os pagamentos assim se processam. Não me vou alargar com exemplos sobre quem paga a quem… Quem paga à FPB é o CLUBE, quem emite RECIBOS AO CLUBE é a FPB.

Um Clube pode ter mais que uma equipa, sendo que apenas uma delas jogue na sua sede, mas no entanto TODOS OS ATLETAS DESSAS EQUIPAS SÃO ATLETAS DESSE CLUBE!

Fazendo um percurso pelo processo é algo assim:

1. O clube X envia a sua inscrição relativa ao 2º Open. (pode ser através de email para fpbilhar@fpbilhar.pt , por carta para a sede em Lisboa, ou através de impresso próprio disponibilizado no site da FPB)

‘Ex.mos Srs.:

O clube X vem por este meio efectuar a sua inscrição no 2º Open individual dos seguintes atletas:

  • atleta 1 – LD n.º XXXX [este é por exemplo jogador da equipa A do clube]
  • atleta 2 – LD n.º XXXX [este é jogador da equipa B que tem como recinto de jogo o BAR Y]
  • atleta 3 – LD n.º XXXX [este é um atleta que não joga em qualquer equipa do clube mas é atleta do clube apenas jogando em individual]

Saudações Desportivas,

O Director Desportivo do Clube X’

2. A FPB, inscreve os atletas e emite uma nota de débito ao Clube X

3. O Clube dispõe de 10 dias para efectuar o respectivo pagamento (as instruções do modo e data-limite para pagamento serão da responsabilidade da FPB)

4. Efectuado o pagamento, a FPB emite um recibo ao Clube X.

 

Saudações Desportivas,

Luís Nunes

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